A explicação do acidente não deve oferecer dúvidas aos sinistrados nem às companhias de seguros. Se existirem testemunhas, estas também devem ser arroladas ao processo com indicação de toda a informação pessoal disponível como o nome, morada e telefone de contacto.
Se o acidente acontecer em Portugal e envolver apenas dois veículos deve comunicar o mais brevemente possível à sua companhia de seguros. Neste sentido, se os danos materiais forem inferiores a 15 000 euros, o acidente será supervisionado no âmbito de Indemnização Directa ao Segurado (IDS). Se porventura, para além dos danos materiais, existirem feridos ou se não houver consenso quanto às circunstâncias e culpabilidade do acidente, as autoridades policiais devem ser chamadas ao local.
A declaração amigável deve chegar à seguradora até oito dias após a ocorrência do acidente. Ao realizar esta declaração deve ter em atenção alguns aspectos:
1. Seja objectivo na descrição do acidente quanto ao local e circunstâncias do sinistro com o maior número de informações possível (data, hora, local, testemunhas, croqui esquemático com posição dos veículos).
2. Se o outro sinistrado não possuir os documentos, ou estes não sejam válidos, ou caso existam feridos ou não houver acordo quanto ao que se passou chame sempre a polícia. Recolha o quanto antes toda a informação que conseguir sobre o outro interveniente e utilize o verso do documento para fazer a participação.
3. Caso as autoridades policiais sejam chamadas ao local solicite o levantamento de um auto de ocorrência.
4. Indique toda a informação pertinente sobre o local onde irá reparar o automóvel
5. Se o responsável pelo acidente não possuir seguro válido ou for desconhecido, deve contactar o Fundo de Garantia Automóvel.