Trabalhadores Independentes / Recibos Verdes e Conta Própria

Os trabalhadores independentes / recibos verdes ou por conta própria devem contratar um seguro de acidentes de trabalho que assegure as despesas médicas e compensações por morte ou incapacidade permanente. Note que este seguro é obrigatório por lei, o qual se encontra estabelecido no Decreto-lei n.º 159/99 de 11 de Maio. A inexistência deste seguro implica uma multa que pode chegar aos 500 euros.

A escolha deste tipo de seguro depende fundamentalmente do preço. Praticamente todas as seguradoras comercializam este tipo de produto com valores semelhantes. O prémio final do seguro irá depender do risco da profissão, quanto maior for o risco, maior será o preço final do seguro. A título de exemplo, as companhias de seguros consideram profissões de risco baixo os advogados, arquitectos ou desenhadores e de risco elevado os operários de construção civil, electricistas, ou serralheiros.

O capital seguro é o correspondente ao vencimento anual declarado pelo trabalhador, sendo que este nunca poderá ser inferior a 14 vezes o salário mínimo nacional. Procure declarar valores correctos, pois em caso de acidente as indemnizações encontram-se dependentes dos valores assumidos.

Na generalidade, as companhias de seguros consideram descontos ou agravamentos conforma a sinistralidade. Antes de contratar um seguro procure efectuar diversas simulações em diferentes companhias de seguros, contacte a sua ordem ou associação profissional, se for o caso, para saber se possuem condições especiais com uma determinada seguradora.

Normalmente, os trabalhadores com profissões ditas sedentárias (advogados, psicólogos, secretárias) não têm dificuldades em contratar um seguro, o que já não acontece com as profissões de risco elevado (montador de andaimes ou ladrilhador), onde as seguradoras, por vezes, colocam objecções para realizar um seguro. Nestas situações peça sempre uma declaração de recusa. 

Se obtiver três documentos deste tipo pode contactar o Fundo de Acidentes de Trabalho (número de telefone 21 791 35 00) que designará uma seguradora que será obrigada a realizar um contrato de seguro.