Seguro Habitação

Os bens imóveis e móveis encontram-se sujeitos a eventos que podem provocar danos e perdas, seja por acidentes ou por desastres naturais. O seguro de habitação permite-lhe segurar a sua propriedade contra acontecimentos inesperados e assegurar as despesas de reparação sobre quaisquer danos que afectem o seu imóvel. Tendo em consideração o Código Civil, o seguro de habitação contra incêndios é obrigatório para todos os edifícios em regime de propriedade horizontal, tanto das fracções autónomas, como das partes comuns.

Este tipo de seguros cobre as reparações por danos em caso de incêndio, inundações e danos por água e infiltrações, tempestades, queda de raios, bem como a responsabilidade civil em relação aos restantes condóminos. Num âmbito de uma cobertura mais alargada pode ainda optar por outro tipo de coberturas como sejam: deslizamento de terras, demolição e remoção de escombros, quebra de vidros, privação temporária da habitação, prejuízos e danos estéticos, entre outros.

Para além do seguro obrigatório por lei, pode adicionalmente, optar pelo seguro multi-riscos habitação que inclui coberturas adicionais como é o caso dos bens móveis (“recheio”). Aquando da celebração de contratos de crédito à habitação é frequente associarem a obrigatoriedade de seguros multi-riscos habitação, bem como a contratação de um seguro de vida.

No entanto, tenha em atenção que os seguros que o banco exige para a concessão de crédito à habitação não revestem um carácter de obrigatoriedade. Na verdade, a lei só obriga a contratação de seguro de incêndio, como anteriormente referido. A imposição das instituições bancárias para a celebração do seguro multi-riscos habitação funciona como uma garantia de integridade do bem imóvel e do pagamento do crédito obtido.