Este tipo de seguros cobre as reparações por danos em caso de incêndio, inundações e danos por água e infiltrações, tempestades, queda de raios, bem como a responsabilidade civil em relação aos restantes condóminos. Num âmbito de uma cobertura mais alargada pode ainda optar por outro tipo de coberturas como sejam: deslizamento de terras, demolição e remoção de escombros, quebra de vidros, privação temporária da habitação, prejuízos e danos estéticos, entre outros.
Para além do seguro obrigatório por lei, pode adicionalmente, optar pelo seguro multi-riscos habitação que inclui coberturas adicionais como é o caso dos bens móveis (“recheio”). Aquando da celebração de contratos de crédito à habitação é frequente associarem a obrigatoriedade de seguros multi-riscos habitação, bem como a contratação de um seguro de vida.
No entanto, tenha em atenção que os seguros que o banco exige para a concessão de crédito à habitação não revestem um carácter de obrigatoriedade. Na verdade, a lei só obriga a contratação de seguro de incêndio, como anteriormente referido. A imposição das instituições bancárias para a celebração do seguro multi-riscos habitação funciona como uma garantia de integridade do bem imóvel e do pagamento do crédito obtido.