O Que Fazer em Caso de Conflito?

Na relação entre os clientes e as companhias de seguros existem situações em que pode ocorrer conflitos entre as partes, nomeadamente em caso de um sinistro. Em caso de diferendo, a melhor opção não passa necessariamente por recorrer aos tribunais, pois esta solução implica mais despesas, gastos de tempo avultados e demora na decisão.

Se por algum motivo não se encontra satisfeito com o seguro que contratou, deve exigir da companhia seguradora explicações ou melhorias ao contrato. Para isso escreva uma reclamação por escrito à seguradora, através de uma carta registada com aviso de recepção A carta deve ser dirigida ao Provedor do Cliente, quando exista, ou à Administração. No entanto, pode ainda consultar diversas instituições que o podem ajudar e aconselhar na defesa dos seus interesses e direitos.

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) é a autoridade responsável pela supervisão e regulação da actividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e entidades gestoras e ainda da mediação de seguros. O Portal do Consumidor é uma ferramenta que lhe permite esclarecer todas as dúvidas sobre os mais variados seguros, onde pode encontrar deliberações sobre o sector, legislação actualizada e ainda realizar reclamações online. Para esclarecimentos e informações contacte esta entidade pelo número de telefone 800 20 19 20 ou através do site disponível em www.isp.pt

Outras entidades que o podem auxiliar neste domínio são os centros de informação, nomeadamente os Centros de Informação Autárquica ao Consumidor, que são entidades que dependem das câmaras municipais (www.consumidor.pt); os Centros de Informação, Mediação, Arbitragem e Conflitos de Consumo que se encontram dotados de um tribunal arbitral que medeia os diferendos existentes até um determinado valor (definido legalmente para cada Comarca) e que têm a mesma importância das sentenças do tribunal judicial de Primeira Instância disponíveis nas cidades de Lisboa, Porto, Coimbra, Algarve, Vale do Cávado e Vale do Ave (www.portaldocidadao.pt); e ainda o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) que tem como principal objectivo disponibilizar vias de decisão alternativa de litígios, através da Provedoria dos Clientes de Seguros (www.cimpas.pt).

Ainda a outro nível pode recorrer aos Julgados de Paz, que são tribunais com competências próprias e capazes de resolver causas de valor diminuto de natureza cível não superior a 5000 euros. Entre as competências que lhe estão confiadas destaca-se o incumprimento dos contratos e obrigações. A grande vantagem desta entidade é a forma económica (menos de 70 euros) e rápida com que os conflitos são tratados. Existem mais de 50 Julgados de Paz em todo o país. Para saber onde se encontra o Julgado de Paz mais próximo da sua área de residência consulte o site www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt.

Finalmente, pode ainda recorrer às Associações de Defesa do Consumidor como é o caso da DECO. Para informações e conselhos sobre esta temática pode consultar o site desta organização em www.deco.proteste.pt.