
Os PPR possuem benefícios fiscais que são dedutíveis à colecta do IRS em 20 por cento dos valores aplicados em cada ano pelo contribuinte, excepto se tiver passado à situação de reforma. De acordo com a legislação em vigor os subscritores menores de 35 anos tem uma dedução máxima de 400 euros, entre 35 e 50 anos uma dedução de 350 euros e os subscritores com mais de 35 anos podem deduzir 300 euros.
No que respeita aos reembolso dos PPR, estes podem ser resgatado em diversas situações, nomeadamente quando: o subscritor atingir os 60 anos e já tenham ocorrido cinco anos após a última subscrição; quando atinge a idade de reforma; caso se encontre numa situação de desemprego de longa duração; exista uma incapacidade permanente para trabalhar; uma doença grave ou morte; bem como a qualquer momento que o desejar, mas com perda dos benefícios fiscais obtidos.
Relativamente à modalidade de reembolso, os subscritores podem optar pelo reembolso total, seleccionando se prefere obter o capital uma única vez ou se prefere receber rendas mensais vitalícias; ou ainda pelo reembolso parcial definindo com a instituição bancária o pagamento do capital em prestações ao nível do período temporal.