
Este tipo de seguros cobre, normalmente, os indivíduos do seu agregado familiar, os animais domésticos, a prática de desporto, os imóveis e ainda, por exemplo, a utilização de bicicletas. No que se refere às pessoas, o seguro abrange os prejuízos originados pelo seguro e pelo agregado familiar (cônjuge, filhos, pais) e ainda, opcionalmente, os irmãos, sobrinhos, avós, ou tios a viverem em economia comum com o tomador de seguro.
No que se refere aos animais, este seguro cobre, por exemplo, a roupa e sapatos destruídos, portas ou sofás arranhados e estragos a terceiros. Para usufruir desta possibilidade o seu animal doméstico deve apenas ter as vacinas em dia e a licença camarária respectiva. No entanto, se tiver um cão de uma determinada raça, como o Serra da Estrela ou o lobo da Alsácia ou cães considerados de raças perigosas deve contratar um seguro à parte.
Se pratica desporto, em caso de acidente, como uma queda a jogar futebol, o seguro assegura as despesas médicas e as compensações ao sinistrado. No entanto, este seguro exclui à partida determinadas actividades desportiva como a asa-delta, as artes marciais ou o motociclismo.
Se não possuir um seguro multirriscos habitação ou de condomínio, o seguro de protecção familiar também cobre situações em que, por exemplo, haja infiltrações nas habitações vizinhas e originadas involuntariamente pelo seu imóvel. Finalmente, existem ainda coberturas que abrangem a utilização de bicicletas para crianças entre os 12 e os 16 anos em parques ou jardins, e que salvaguardam qualquer acidente que possa ocorrer.