A incapacidade dos sistemas públicos de segurança social garantirem as reformas dos cidadãos, tal como acontecia no passado, as constantes reformas da Segurança Social, o aumento da esperança média de vida da população portuguesa, a diminuição dos nascimentos, o aumento do número de idosos e reformados, bem como a diminuição da entrada dos jovens no mercado de trabalho (menos população activa que contribua para o sistema de protecção social), leva a que as expectativas futuras de obter uma reforma generosa sejam uma miragem.Desta forma é essencial precaver o futuro através de complementos de reforma que garantam qualidade de vida aos cidadãos na idade após uma vida de trabalho, nomeadamente através dos Planos Poupança Reforma (PPR). Estes produtos foram criados com o intuito de assegurar um rendimento suplementar após os 65 anos.
A criação de um PPR implica definir algumas prioridades e objectivos, ou seja, é necessário saber qual o nível de poupança é que está disposto a fazer tendo em conta o seu rendimento mensal. Existem várias hipóteses. Por um lado pode optar por uma poupança fixa que será descontada todos os meses do seu ordenado. Noutra perspectiva pode optar por poupar apenas quando obtém rendimentos extra, nomeadamente quando recebe os subsídios de Natal ou de férias. Tanto o montante como a periodicidade terão de ser escolhidos por cada um. As instituições bancárias assumem a entrega das poupanças que foram previamente programadas (mensais ou anuais).
Quanto mais cedo começar a poupar mais hipóteses terá de conseguir um bom “pé-de-meia” no momento em que atingir a idade da reforma. Se considera que a reforma entregue pelo Estado (primeiro pilar) e a contribuição da sua entidade patronal (segundo pilar) não são suficientes para garantir uma melhor qualidade de vida no futuro sem sobressaltos, então os PPR (terceiro pilar) são uma excelente opção para assegurar uma velhice mais confortável. Informe-se junto da sua entidade bancária ou outras instituições para obter mais informações sobre estes produtos.