Seguro de Vida Baratos para Mulheres

Durante o mês de Março, e para celebrar o Dia Internacional da Mulher, várias seguradoras decidiram lançar campanhas promocionais vocacionadas para as mulheres.

A MAPFRE oferece a todas as mulheres 20% de desconto na contratação de um seguro de vida. A oferta é válida para a primeira anuidade, e os preços promocionais variam entre 39,23 e 156,89 euros para um capital de 25 mil euros e de 100 mil euros, respetivamente, para uma mulher de 35 anos.

Como seguro de vida, este produto da MAPFRE cumpre os requisitos dos credores hipotecários para efeitos de empréstimos e protege os beneficiários em caso de morte. É a sua componente doenças graves, vocacionada para as mulheres, que o distingue dos restantes seguros do ramo vida. No caso de doenças oncológicas e/ou enfarte miocárdio, este seguro permite antecipar metade do capital da cobertura principal (morte) com um limite de 150 mil euros.

Como coberturas facultativas, estão disponíveis as seguintes garantias: morte por acidente, morte por acidente de circulação e ainda invalidez definitiva para a profissão, com as opções por acidente e por acidente de circulação.

A MAPFRE  é uma multinacional de origem espanhola, que está em Portugal desde 1986. É especializada no sector segurador, e oferece uma vasta gama de soluções em vários ramos, e especialmente no ramo vida.

Veja também a Campanha Mês da Mulher lançada pela N Seguros para o segmento dos seguros auto.
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Crédito à Habitação e Seguro de Vida

O Decreto-lei n.º 222/2009 de 11 de Setembro veio estabelecer novas regras no que concerne os contratos de seguros de vida relacionados com o crédito à habitação.

Com a publicação da nova legislação o capital seguro passará a ser actualizado ao mesmo tempo que o capital em dívida do crédito à habitação, sendo que a companhia de seguros deve realizar a actualização no momento em que emite o recibo para pagamento. Este diploma assinala ainda que o banco tem a obrigatoriedade de informar a seguradora sobre o montante em dívida a cada momento.

No acto de celebração de um crédito à habitação por parte dos clientes é normalmente exigido um seguro de vida. A contratação deste tipo de seguro traz vantagens para o banco e para o cliente. O primeiro assegura o valor em dívida em caso de morte ou invalidez do cliente. O segundo também tem vantagens, pois no caso de uma fatalidade o capital em dívida do imóvel fica saldado pelo seguro de vida.

O Decreto-lei enuncia ainda novos deveres de informação no período anterior ao contrato e durante o contrato para os bancos que pretendem vincular a constituição de um contrato de seguro de vida com o crédito à habitação.

Assim, as instituições de crédito têm de informar o cliente que pode optar pela celebração do contrato de seguro de vida na seguradora da sua preferência, incluir o valor dos prémios de seguro nos custos relacionados com a celebração do crédito à habitação, nomeadamente ao nível do cálculo da Taxa Anual Efectiva.

Finalmente, refira-se que o contrato de seguro de vida terá de ter um capital seguro igual ao capital em dívida do contrato de crédito à habitação durante o período de contrato. Este novo diploma entrou em vigor a 10 de Dezembro de 2009.
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Decreto-Lei 72/2008 – Regime Jurídico do Contrato de Seguro

O Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que determina o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, tem como principal objectivo impor um novo normativo e estabelecer o principio da igualdade entre o segurado e as companhias de seguros, aumentando a protecção aos consumidores, e conferindo uma maior amplitude e confiança no regime legal através da melhoria e detalhe dos enunciados e consolidação e reunião das disposições legais que até à entrada em vigor deste diploma se encontravam dispersas. O novo regime entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

Veja em seguida algumas considerações sobre o Regime Jurídico do Contrato de Seguro:

1. A nova lei determina que os contratos passam a ser anuais e apenas podem ser renovados ou anulados exactamente na data de aniversário da celebração do seguro. Assim, se contratar um seguro a 15 de Junho de 2010, apenas o pode cancelar a 15 de Junho de 2011.

2. O seguro apenas entra em vigor depois de pago o prémio e até à data limite definida no contrato. Se esse valor não for pago, o contrato pode ser denunciado pela seguradora.

3. O consumidor não pode prestar falsas declarações, de modo a seguradora poder avaliar o verdadeiro risco associado (por exemplo num seguro de vida ou de habitação). A existência de falsas declarações é motivo suficiente para a seguradora pôr termo ao contrato ou recusar o pagamento devido, em caso de sinistro, caso se prove que as declarações não correspondiam à verdade.

4. Caso existam alterações do risco, estas devem ser comunicadas o mais brevemente possível à seguradora, sob pena da companhia de seguros não pagar o que é devido.

5. As participações dos sinistros devem ser realizadas no prazo fixado no contrato com a seguradora ou até oito dias imediatamente a seguir à ocorrência do sinistro.

6. Este diploma altera também os prazos de envio dos avisos de pagamento. A seguradora deve avisar, por escrito, o segurado do montante a pagar com uma antecedência mínima de 30 dias, em relação à data em que se vence o prémio.
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Como Poupar no IRS

No acto de preenchimento da sua declaração de rendimentos tenha em atenção todos os benefícios e deduções fiscais a que tem direito, de modo a poder poupar nos impostos.

Tendo em consideração as novas medidas anunciadas pelo Governo para os próximos anos, no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), nomeadamente os limites às deduções e benefícios em sede de IRS, com o consequente aumento da carga fiscal, este será o último ano em que ainda poderá obter algumas vantagens fiscais.

No que diz respeito às despesas de saúde, estas são dedutíveis em 30 por cento. Nestas despesas encontram-se incluídas todos os gastos em medicamentos com uma taxa de IVA a 5 por cento ou isentos, e consultas médicas. Assim, se gastar, por exemplo, 500 euros por ano na sua farmácia poderá deduzir 150 euros.

Se tiver Planos Poupança Reforma (PPR) ou Certificados de Reforma do Estado saiba que pode deduzir 20 por cento dos valores investidos nestes planos conforme a idade do contribuinte. Assim, os contribuintes com idades até 35 anos podem deduzir até um tecto máximo de 400 euros; 350 euros entre os 35 e os 50 anos; e 300 euros com idade superior a 50 anos.

Assim, o ideal do ponto de vista fiscal será investir um valor mínimo para obter um benefício máximo. Se por exemplo tiver menos de 35 anos, o valor mínimo que tem de investir para conseguir 400 euros é de 2000 euros.

Os seguros de vida são dedutíveis até 25 por cento com um limite máximo de 64 euros (ou o dobro para os contribuintes casados). Por seu turno, os seguros de acidentes pessoais também são dedutíveis em 25 por cento com máximo de 164 euros.

Quanto aos encargos com a habitação, nomeadamente juros e amortizações de empréstimos e rendas de imóveis para habitação própria e permanente, estes são dedutíveis 30 por cento até ao limite de 586 euros.

Nota ainda para as despesas em material informático como computador pessoal ou software com deduções até 50 por cento e um valor máximo de 250 euros; bem como as despesas com lares, pensão de alimentos ou gastos em equipamentos de energias renováveis.

O ideal é organizar todas as suas despesas dedutíveis para conseguir abater ao máximo o valor a pagar ao Estado.
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Seguro de Vida

Um seguro de vida visa segurar a vida de uma ou diversas pessoas garantindo como cobertura principal o risco de morte, de sobrevivência ou ambos durante um determinado prazo, que pode ser, por exemplo, até ao termo do contrato de um seguro associado ao crédito à habitação.

O seguro de vida é particularmente útil para prevenir do ponto de vista económico as consequências da morte prematura ou de uma situação de invalidez imprevista, de forma a garantir os compromissos assumidos. Numa situação deste tipo, o indivíduo ou a família fica limitado em termos de recursos, nomeadamente com a redução de rendimentos e o aumento das despesas. O seguro de vida funciona assim num espírito preventivo na eventualidade de acontecer algum infortúnio.

Ainda dentro do domínio dos seguros de vida há a considerar os seguros de nupcialidade/natalidade que visam o pagamento de um determinado capital ou renda numa situação de casamento ou nascimento de filhos.
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