
No entanto, note-se que este fundo apenas garante o pagamento de indemnizações relativos a veículos matriculados em território nacional, bem como nos países que não se encontrem abrangidos pelo sistema de Carta Verde.
Este fundo assegura compensações por morte ou lesões corporais, quando o responsável é desconhecido ou não possua seguro válido ou quando os sinistros se encontrem cobertos por seguradoras em falência, e danos materiais, mas neste caso apenas quando o responsável é conhecido, mas não possui o prémio de seguro pago ou este é inexistente.
Os responsáveis pelos acidentes encontram-se sujeitos a reembolsar o Fundo de Garantia Automóvel das quantias pagas com juros (quando aplicável). Este fundo encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que estabelece a extensão da intervenção e das atribuições do FGA. As indemnizações podem ser requeridas pessoalmente no Instituto de Seguros de Portugal (Avenida da Republica n.º 76 - 1600-037 Lisboa), sendo necessário levar consigo toda a documentação pessoal e do veículo motorizado.