O Que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, o qual corresponde a um fundo que garante o pagamento de indemnizações numa situação de sinistro em Portugal originados por veículos motorizados sem seguro obrigatório por lei (responsabilidade civil) válido à data do acidente. As indemnizações referem-se a todos os danos corporais e/ ou materiais provocados pelo acidente.

No entanto, note-se que este fundo apenas garante o pagamento de indemnizações relativos a veículos matriculados em território nacional, bem como nos países que não se encontrem abrangidos pelo sistema de Carta Verde.

Este fundo assegura compensações por morte ou lesões corporais, quando o responsável é desconhecido ou não possua seguro válido ou quando os sinistros se encontrem cobertos por seguradoras em falência, e danos materiais, mas neste caso apenas quando o responsável é conhecido, mas não possui o prémio de seguro pago ou este é inexistente.

Os responsáveis pelos acidentes encontram-se sujeitos a reembolsar o Fundo de Garantia Automóvel das quantias pagas com juros (quando aplicável). Este fundo encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que estabelece a extensão da intervenção e das atribuições do FGA. As indemnizações podem ser requeridas pessoalmente no Instituto de Seguros de Portugal (Avenida da Republica n.º 76 - 1600-037 Lisboa), sendo necessário levar consigo toda a documentação pessoal e do veículo motorizado.