Seguro Automóvel

Segundo a legislação em vigor todo o proprietário ou o condutor de um veículo são responsabilizáveis por todos os danos e prejuízos que possam provocar em caso de acidente. Por isso, é obrigatório por lei existir um contrato de seguro de responsabilidade civil (Decreto Lei 72/2008) para todos os veículos terrestres a motor e seus reboques.

A ausência de seguro é punível por lei e pode originar a apreensão do automóvel, o pagamento multas e/ou de indemnizações aos lesados em acidentes de viação. O capital mínimo obrigatório para um seguro de responsabilidade civil é de 2 500 000 € por acidente/danos corporais e de 750 000 € por acidente/danos materiais.

As coberturas de seguro obrigatório abrangem indemnizações devidas por prejuízos e danos pessoais e/ou materiais provocados a terceiros, e às pessoas transportadas com excepção do condutor do automóvel. Se preferir alargar a abrangência do seguro pode optar pelo seguro de danos próprios.

Este tipo se seguro contempla os dados sofridos pelo veículo seguro, mesmo que o condutor seja o culpado do acidente, em consonância com as coberturas contratadas. Normalmente, o seguro de danos próprios assegura os danos e prejuízos resultantes de colisão e capotamento, choque, furto ou roubo.

Adicionalmente pode ainda contratar um capital superior ao mínimo obrigatório por lei; a garantia de assistência em viagem em caso de avaria, acidente, reboque, transporte de pessoas e de bens ou provisão de outro veículo até ao fim da viagem; a protecção jurídica com representação e apoio judicial e extrajudicial; a cobertura de acções maliciosas; ou a garantia de privação temporária de uso por motivos de força maior.