Habitação: Seguro de Recheio a Preço Fixo

As seguradoras Fidelidade Mundial e Império Bonança, do grupo Caixa Seguros, estão a disponibilizar um pacote de seguros multirriscos habitação designado por “Seguro Casa - Pack Recheio” que oferece um seguro de recheio para habitações permanentes a preço fixo.

Este novo produto é direccionado para todos os clientes que habitam casas com menos de 50 anos. O novo seguro está disponível a partir de 40 euros por ano. Em caso de sinistro a cobertura do seguro não está abrangida pela regra da proporcionalidade e os mesmos são indemnizáveis até ao capital máximo de 15 mil euros. Os objectos especiais estão acautelados até 30 por cento do capital seguro com um limite de 1500 euros por objecto ou colecção.

Para subscrever este seguro são condições obrigatórias a inexistência de sinistros na habitação nos últimos 36 meses, o bom estado de conservação do imóvel. Para determinar o valor do seguro há que ter ainda em consideração a localização geográfica, e o tipo de construção.

Uma das principais vantagens deste seguro de habitação é a possibilidade de incluir vários bens seguros numa mesma apólice garantindo-lhe desde logo um desconto que pode chegar aos 15 por cento. Caso opte pelo débito em conta pode usufruir ainda de um desconto de 2,5 por cento no pagamento anual.
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OK! Teleseguros lança Seguro de Habitação

A companhia de seguros OK! Teleseguros, dedicada à comercialização de seguros baratos do ramo automóvel, alargou a sua oferta para o domínio dos seguros multirriscos habitação.

A nova aposta nesta área designa-se por OK!Casa e pretende oferecer um seguro a preços reduzidos e com características muito competitivas.

O novo seguro oferece uma ampla gama de coberturas que vão desde o edifício ao recheio com três níveis de coberturas – Simple, Plus e Exclusive – com mais de 40 opções disponíveis. Algumas das coberturas exclusivas incluem a assistência médica ao domicílio e a readaptação do imóvel caso o segurado tenha algum acidente.

O seguro de recheio apresenta também três opções de capital entre os 15 e os 50 mil euros.
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Seguro Multirriscos Habitação

Para além do seguro de habitação contra incêndios, obrigatório por lei para todos os edifícios em regime de propriedade horizontal, existe ainda o seguro multirriscos habitação que abrange um vasto leque de coberturas adicionais que garantem uma panóplia alargada de situações inesperadas.

Se por exemplo o seu imóvel for atingido por um incêndio, uma tempestade, ou uma situação de cheia pode evitar males maiores com um seguro com uma cobertura adequada às suas necessidades.

Algumas das coberturas a não perder são as designadas por “incêndio, queda de raio ou explosão” que compensam os prejuízos originados por estas ocorrências, bem como as operações de salvamento. Outra cobertura interessante é aquela que contempla a rotura, entupimento ou o derrame de esgotos ou de canalização, e ainda avarias, conserto de canos e a substituição das condições iniciais.

Ao nível dos fenómenos da Natureza há a considerar as inundações, tempestades, deslizamentos de terras e os sismos. No caso dos fenómenos sísmicos é provável que o prémio do seguro aumento consideravelmente, principalmente se viver em zonas de risco sísmico elevado como na Área Metropolitana de Lisboa, Península de Setúbal ou na costa Algarvia e se a data de construção do seu imóvel for inferior a 1960.

No momento de calcular o capital a contratar faça uma avaliação realista dos seus bens. Tenha em atenção que se fizer uma avaliação inferior, a companhia de seguros apenas paga 50 por cento dos prejuízos. Do mesmo modo, se a avaliação for em excesso pagará mais de prémio, mas a seguradora apenas indemnizará o proprietário sobre o valor real.

Aquando do apuramento do recheio do seu imóvel faça uma lista pormenorizada dos aparelhos, da roupa, do calçado, das jóias, dos electrodomésticos, dos armários, dos artigos de decoração, etc. Some os valores e adicione 10 por cento ao valor final como margem de segurança. Note que o valor dos bens não se mantém ao longo dos anos, sendo que as seguradoras actualizam os montantes do capital seguro com base em índices produzidos de 3 em 3 meses pelo Instituto de Seguros de Portugal.

No seguro para paredes o capital contratado deve equivaler ao valor da reconstrução do imóvel, o que de um modo geral, é inferior ao valor real de mercado, pois o valor de reconstrução não considera o terreno onde se encontra implantado o imóvel, os factores de valorização (existência de farmácias na vizinhança ou de transportes ou vista para o mar).

O preço final do prémio do seguro também irá depender das características próprias da habitação. Se possuir meios de combate a incêndio, portas blindadas, ou a existência de porteiros, na generalidade, o prémio obterá um desconto. Pelo contrário, se o imóvel se encontrar em mau estado de conservação, se encontrar isolado ou se houver uma actividade de risco nas proximidades, o prémio, em princípio, sofrerá um agravamento.
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Seguros Logo com Promoções Auto e Casa

A companhia de seguros online Logo encontra-se a promover uma excelente promoção nos seguros automóvel e habitação, oferecendo 2 meses de seguro automóvel e 1 mês de seguro da casa ou no recheio e ainda mais 10 por cento de desconto no pacote conjunto imóvel e recheio.

Para usufruir desta campanha apenas tem de realizar a simulação online gratuita e contratar o seguro respectivo. Para realizar a simulação apenas necessita de introduzir os seus dados pessoais, seleccionar as opções de seguro pretendidas e confirmar a escolha.

De seguida receberá, via e-mail, as condições gerais, particulares, e especiais do contrato de seguro (Decreto Lei 72/2008). Depois basta contactar a Logo através do telefone 808 200 360 para activar o seu seguro. Finalmente, selecciona o modo de pagamento (cartão de crédito ou multibanco).

O seguro automóvel mais barato disponibilizado pela Logo corresponde ao seguro de responsabilidade civil com assistência em viagem e assistência jurídica. No que se refere ao seguro habitação, este cobre danos graves (incêndio, fenómenos da natureza, danos por água, actos de vandalismo, etc.); furto ou roubo; danos menores (quebra de objectos, riscos eléctricos, etc.); apoio ao sinistro; assistência ao domicilio; e protecção jurídica.

Segundo a companhia de seguros bastam 5 minutos para subscrever um seguro “sem papéis e burocracias”. O valor final do seguro dependerá das coberturas que subscrever e o prémio de seguro em causa.
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Decreto-Lei 72/2008 – Regime Jurídico do Contrato de Seguro

O Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que determina o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, tem como principal objectivo impor um novo normativo e estabelecer o principio da igualdade entre o segurado e as companhias de seguros, aumentando a protecção aos consumidores, e conferindo uma maior amplitude e confiança no regime legal através da melhoria e detalhe dos enunciados e consolidação e reunião das disposições legais que até à entrada em vigor deste diploma se encontravam dispersas. O novo regime entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

Veja em seguida algumas considerações sobre o Regime Jurídico do Contrato de Seguro:

1. A nova lei determina que os contratos passam a ser anuais e apenas podem ser renovados ou anulados exactamente na data de aniversário da celebração do seguro. Assim, se contratar um seguro a 15 de Junho de 2010, apenas o pode cancelar a 15 de Junho de 2011.

2. O seguro apenas entra em vigor depois de pago o prémio e até à data limite definida no contrato. Se esse valor não for pago, o contrato pode ser denunciado pela seguradora.

3. O consumidor não pode prestar falsas declarações, de modo a seguradora poder avaliar o verdadeiro risco associado (por exemplo num seguro de vida ou de habitação). A existência de falsas declarações é motivo suficiente para a seguradora pôr termo ao contrato ou recusar o pagamento devido, em caso de sinistro, caso se prove que as declarações não correspondiam à verdade.

4. Caso existam alterações do risco, estas devem ser comunicadas o mais brevemente possível à seguradora, sob pena da companhia de seguros não pagar o que é devido.

5. As participações dos sinistros devem ser realizadas no prazo fixado no contrato com a seguradora ou até oito dias imediatamente a seguir à ocorrência do sinistro.

6. Este diploma altera também os prazos de envio dos avisos de pagamento. A seguradora deve avisar, por escrito, o segurado do montante a pagar com uma antecedência mínima de 30 dias, em relação à data em que se vence o prémio.
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Como Poupar no IRS

No acto de preenchimento da sua declaração de rendimentos tenha em atenção todos os benefícios e deduções fiscais a que tem direito, de modo a poder poupar nos impostos.

Tendo em consideração as novas medidas anunciadas pelo Governo para os próximos anos, no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), nomeadamente os limites às deduções e benefícios em sede de IRS, com o consequente aumento da carga fiscal, este será o último ano em que ainda poderá obter algumas vantagens fiscais.

No que diz respeito às despesas de saúde, estas são dedutíveis em 30 por cento. Nestas despesas encontram-se incluídas todos os gastos em medicamentos com uma taxa de IVA a 5 por cento ou isentos, e consultas médicas. Assim, se gastar, por exemplo, 500 euros por ano na sua farmácia poderá deduzir 150 euros.

Se tiver Planos Poupança Reforma (PPR) ou Certificados de Reforma do Estado saiba que pode deduzir 20 por cento dos valores investidos nestes planos conforme a idade do contribuinte. Assim, os contribuintes com idades até 35 anos podem deduzir até um tecto máximo de 400 euros; 350 euros entre os 35 e os 50 anos; e 300 euros com idade superior a 50 anos.

Assim, o ideal do ponto de vista fiscal será investir um valor mínimo para obter um benefício máximo. Se por exemplo tiver menos de 35 anos, o valor mínimo que tem de investir para conseguir 400 euros é de 2000 euros.

Os seguros de vida são dedutíveis até 25 por cento com um limite máximo de 64 euros (ou o dobro para os contribuintes casados). Por seu turno, os seguros de acidentes pessoais também são dedutíveis em 25 por cento com máximo de 164 euros.

Quanto aos encargos com a habitação, nomeadamente juros e amortizações de empréstimos e rendas de imóveis para habitação própria e permanente, estes são dedutíveis 30 por cento até ao limite de 586 euros.

Nota ainda para as despesas em material informático como computador pessoal ou software com deduções até 50 por cento e um valor máximo de 250 euros; bem como as despesas com lares, pensão de alimentos ou gastos em equipamentos de energias renováveis.

O ideal é organizar todas as suas despesas dedutíveis para conseguir abater ao máximo o valor a pagar ao Estado.
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Seguro Habitação

Os bens imóveis e móveis encontram-se sujeitos a eventos que podem provocar danos e perdas, seja por acidentes ou por desastres naturais. O seguro de habitação permite-lhe segurar a sua propriedade contra acontecimentos inesperados e assegurar as despesas de reparação sobre quaisquer danos que afectem o seu imóvel. Tendo em consideração o Código Civil, o seguro de habitação contra incêndios é obrigatório para todos os edifícios em regime de propriedade horizontal, tanto das fracções autónomas, como das partes comuns.

Este tipo de seguros cobre as reparações por danos em caso de incêndio, inundações e danos por água e infiltrações, tempestades, queda de raios, bem como a responsabilidade civil em relação aos restantes condóminos. Num âmbito de uma cobertura mais alargada pode ainda optar por outro tipo de coberturas como sejam: deslizamento de terras, demolição e remoção de escombros, quebra de vidros, privação temporária da habitação, prejuízos e danos estéticos, entre outros.

Para além do seguro obrigatório por lei, pode adicionalmente, optar pelo seguro multi-riscos habitação que inclui coberturas adicionais como é o caso dos bens móveis (“recheio”). Aquando da celebração de contratos de crédito à habitação é frequente associarem a obrigatoriedade de seguros multi-riscos habitação, bem como a contratação de um seguro de vida.

No entanto, tenha em atenção que os seguros que o banco exige para a concessão de crédito à habitação não revestem um carácter de obrigatoriedade. Na verdade, a lei só obriga a contratação de seguro de incêndio, como anteriormente referido. A imposição das instituições bancárias para a celebração do seguro multi-riscos habitação funciona como uma garantia de integridade do bem imóvel e do pagamento do crédito obtido.
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