Seguro Barato Automóvel

Se pretende mudar de seguradora, porque considera que a sua apólice actual tem um preço elevado e procura um seguro automóvel barato, ou pretende fazer um novo seguro é aconselhável fazer uma boa pesquisa de mercado.

Faça simulações de seguros em diversas seguradoras, analise o pacote de coberturas e compare preços.

 A Deco estudou cerca de 150 propostas de seguro automóvel e chegou à conclusão que um condutor que nunca teve nenhum acidente nos últimos cinco anos pode poupar entre 37 e 565 euros por ano.

Os principais critérios na elaboração deste trabalho foram o preço e a qualidade das apólices de seguro. No final, concluiu-se que é possível poupar algumas dezenas de euros ao realizar simulações diferenciadas por forma a obter um seguro barato.

No estudo realizado concluiu-se ainda que existem várias formas de reduzir o preço da apólice de seguro, tendo em consideração as características do automóvel (idade do veiculo, cilindrada, potência, peso bruto), do condutor (recém-encartado, experiente) e ainda a área geográfica de residência do condutor.

Assim, para um automóvel com mais de cinco anos e um baixo valor comercial é aconselhável apenas um seguro obrigatório de responsabilidade civil, com limites de cobertura até 750 mil euros para danos materiais e 2 milhões de euros para danos corporais.

Para automóveis até 5 anos e valores comerciais consideráveis é aconselhável juntar à responsabilidade civil, um seguro de danos próprios (“contra todos”).

A Deco em parceira com a OK! Teleseguros promovem um seguro barato automóvel com um desconto mínimo de 10 por cento sobre a tarifa normal.

Para além disso, a Deco tem ainda ao seu dispor um serviço de mediação de conflitos e a garantia de que a apólice que está a assinar tem uma linguagem simplificada sem cláusulas de interpretação duvidosa.
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Seguros Auto Baratos da Logo

A Seguros Logo é uma seguradora low-cost do Grupo Espírito Santo, detida pela Companhia de Seguros Tranquilidade, que efetua contratos de seguro online e por telefone.

São 4 os produtos Logo Auto, que vão desde a cobertura contra terceiros (Logo Light, Logo Topping e Logo Safe) até à cobertura contra todos (Logo Max). Em todos os produtos o denominador comum é serem seguros baratos.

O produto Logo Moto é também um seguro barato mas para motociclos, que oferece coberturas contra terceiros (responsabilidade civil, assistência em viagem e assistência jurídica), havendo já no mercado diversas companhias de seguros que disponibilizam mais coberturas nos seus seguros moto.

Para mais informações sobre as características destes seguros auto, pode fazer uma simulação no site da seguradora.
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Seguros Automóvel na AXA

A seguradora AXA tem à disposição 2 produtos no segmento de seguros automóvel: o Protec e o ICE 3, cada um definido com base em packs distintos de coberturas e serviços, que se adaptam às suas necessidades.

O seguro automóvel Protec é o produto básico que oferece cinco packs de coberturas e em que cada pack acrescenta coberturas à proteção disponibilizada pelo pack anterior. A escala começa pelo Pack simply para quem pretende a cobertura de responsabilidade civil obrigatória e assistência em viagem, sendo acrescentadas coberturas nas opções Pack 1, Pack Extra, Pack Comfort até ao Pack Plus, que é a opção mais completa para quem pretende o máximo nível de proteção, sem franquia nas várias coberturas (Proteção Ocupantes, Quebra de Vidros, Incêndio, Raio e Explosão, Furto ou Roubo, Veículo Aluguer, etc.) e ainda com a cobertura adicional Veículo Novo.

O seguro automóvel ICE 3 é definido como um produto que alia um preço competitivo, que pode ficar inalterado durante 3 anos no caso de não ter sinistros, à garantia do valor do veículo em novo por 3 anos. O seguro é disponibilizado na forma de 3 packs: Advantage, Premium e Premium 24, permitindo-lhe a escolha daquele que mais se adapta às suas necessidades.

Para mais informações ou para solicitar uma simulação, contacte um agente AXA. Conheça também os produtos de seguros para motos da AXA.
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OK! Teleseguros e Cartão Fast Galp dão Descontos

Até ao final do ano, pode trocar pontos do cartão fast Galp por um desconto de 15% sobre um seguro automóvel OK! teleseguros. Se rebater 3.000 pontos ainda ganha 30€ em combustível. Se rebater 1.500 pontos o desconto de 15% mantém-se mas ganha apenas metade do valor em combustível.

Comece por fazer uma simulação online, por telefone, ou numa das lojas OK! teleseguros , indicando a campanha OKGALP. A OK! teleseguros dispõe de um conjunto de produtos diferenciados de seguro automóvel: Essencial, GPS, Mulher, 2 Rodas e Família.

Para além das coberturas habituais do seguro automóvel OK! Essencial, o OK! GPS oferece garantias de localização do veículo em caso de roubo ou acidente, enquanto o OK! Mulher alia um seguro automóvel a outro tipo de coberturas, tais como assistência em viagem e em casa, médica e à família, bem como a manutenção do automóvel.

O seguro para motas OK! 2 Rodas é a modalidade para quem pretende um seguro com coberturas base ou danos próprios para motociclos. O produto OK! Família destina-se a agregados familiares com mais de um veículo, que têm assim a possibilidade de juntar os vários seguros numa única apólice.

Esta promoção é válida para qualquer seguro automóvel OK! teleseguros. Se quiser usufruir, terá de indicar a campanha na contratação do seguro e terá de ter na sua posse o vale de troca de pontos que obteve num posto Galp.

Para mais informações sobre esta promoção e seguros baratos, visite o site da seguradora.
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Seguros Baratos Continente: Auto e Motas

A Seguros Continente disponibiliza seguros para automóveis e motos a preços atrativos. Os seguros baratos abrangem uma ampla gama de coberturas base e opcionais com custos diferenciados

O seguro automóvel está disponível para ligeiros de passageiros e comerciais ligeiros de utilização particular. A Seguros Continente oferece vantagens exclusivas para os seus segurados com diversas parcerias, nomeadamente ao nível da reparação e substituição de vidros (Glassdrive, Express Glass, Newcar) e no aluguer de viaturas (Guerin).

Para obtenção de um seguro barato é necessário ter em consideração diversas características que influenciam no valor do prémio anual, nomeadamente o condutor, as coberturas seleccionadas, e o histórico de sinistralidade.

No que diz respeito ao seguro moto, este está disponível para ciclomotores, motociclos e moto-quatro de utilização particular. As coberturas base do seguro moto abrangem responsabilidade civil por danos materiais e corporais, assistência em viagem e protecção jurídica, sendo ainda possível subscrever as coberturas de choque e colisão, furto ou roubo, entre outras coberturas opcionais.

Para obter mais informações sobre os seguros baratos Continente auto e moto visite o site www.seguroscontinente.pt.
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Dicas para Escolher o Melhor Seguro

Os seguros são essenciais para o dia-a-dia de cada cidadão. Existem diversos tipos de seguros (automóvel, vida, habitação, acidentes pessoais, etc.), e inúmeras companhias seguradoras que oferecem diversos tipos de protecções e coberturas para as mais diversas actividades, necessidades e ocorrências. Desta forma é essencial saber qual é o melhor seguro adequado aos objectivos de cada um.

Existem diversas dicas que pode seguir na contratação de um seguro barato. Veja a seguir alguns conselhos:

1. Compare Diversos Seguros
A melhor maneira de obter um preço competitivo é comparar os diversos produtos das seguradoras e realizar simulações de seguros. Assim, contacte directamente as seguradoras, pessoalmente ou via Internet, ou opte pela figura do mediador de seguros. 


Segundo a DECO, se optar por esta última solução pode poupar entre 20 e 25 por cento no contrato de seguro (Decreto Lei 72/2008) a efectuar, pois os mediadores conseguem garantir junto das seguradoras preços muito competitivos. Isto porque os mediadores evitam que as seguradoras tenham gastos fixos como as despesas com pessoal, instalações, procedimentos administrativos, e assim conseguem jogar com a margem de lucro, oferecendo aos clientes preços mais económicos.

2. Saiba Quanto e Onde Pode Gastar
Defina exactamente quanto é que pode gastar, quais as coberturas que pretende e que se adequam às suas necessidades. Tenha em consideração que o prémio do seguro varia em função do maior ou menor número de coberturas.

3. Conheça a Legislação
Embora não tenha que saber em pormenor toda a legislação que abrange e enquadra a actividade seguradora em Portugal, existe pelo menos um diploma que deve conhecer, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que estabelece o Regime Jurídico do Contrato de Seguro

4. Leia em Pormenor o Contrato de Seguro
Como em qualquer contrato, a assinatura de uma apólice de seguro deve estabelecer de forma clara e objectiva os direitos e deveres do tomador de seguro e da seguradora. Põe vezes a linguagem é muito fechada, técnica e extensa. Peça para lhe explicarem tudo aquilo que não percebe. Ler um contrato de seguro pode ser uma tarefa árdua, mas é essencial conhecer em pormenor o tipo de produto que está a contratar. Só com toda a informação estará protegido.

Tenha em atenção que actualmente existem seguros obrigatórios por lei como o automóvel, multirriscos habitação, ou de acidentes de trabalho (trabalhador por conta de outrem, independente ou quando contrata uma empregada doméstica), e existem outros que embora não sejam obrigatórios são impostos pelas entidades bancárias quando contrai um empréstimo para crédito à habitação.
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Seguro Automóvel – O que Determina o Valor do Prémio?

Na escolha de um seguro automóvel há que ter em conta não só a companhia de seguradora e o tipo de seguro seleccionado (“contra terceiros” ou “contra todos”), como também os factores que condicionam o valor do prémio final. 


Os dados pessoais do condutor, o historial de sinistralidade, o tipo e as características do veículo, o modo de pagamento e a franquia, são alguns dos factores que influenciam o preço que irá pagar quando realiza um contrato de seguro (Decreto Lei 72/2008).

Ao nível dos dados pessoais distinguem-se a idade, o género, o número de anos com carta, e a área de residência. Se o condutor tiver menos de 25 anos e poucos anos de carta terá algumas penalizações. Do mesmo modo se viver numa região com muitos acidentes, o preço final tende a aumentar. No que se refere ao género, as mulheres por terem um menor número de acidentes, segundo as estatísticas oficiais, tendem a ser beneficiadas com prémios mais baratos aquando da contratação de um seguro automóvel.

Outro factor determinante é o número de registos acidentes que já teve. Se o seu “cadastro” estiver limpo terá uma grande bonificação no prémio do seguro. O tipo e as características do veículo são outros factores a considerar, nomeadamente a potência, a cilindrada, o tipo de combustível, os extras, se é ligeiro ou comercial, etc.

O modo de pagamento também determina alguns acréscimos no preço final, apesar de serem pouco significativos. Se efectuar o pagamento mensal ou semestral terá um prémio final um pouco mais caro, ao invés do pagamento anual.

Finalmente, a franquia é um factor que também irá condicionar o valor do seguro automóvel. Normalmente, as companhias seguradoras trabalham com a franquia mínima de 2 por cento. No entanto, se optar por franquias mais elevadas, até 8 por cento, por exemplo, terá uma redução substancial do prémio de seguro.
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Novo Seguro Automóvel para Citadinos

A companhia de seguros Generalli lançou há algum tempo um seguro automóvel inovador exclusivo para os automóveis ligeiros citadinos até 1000 cc e toda a Gama Fiat 500 de utilização particular.

O novo produto designa-se por “Ito” e pretende ser um seguro que responda às novas tendências de mercado no que se refere à procura cada vez maior de automóveis de consumos reduzidos e de pequenas dimensões.

A grande mais valia do novo seguro automóvel é o preço baixo. O “Ito” está disponível em três modalidades de protecção: base, normal e completo. O preço do seguro base começa em 155 euros por ano. Um valor bastante competitivo quando comparado com a concorrência.

O pacote de seguro mais básico contempla cobertura obrigatória de responsabilidade civil automóvel, assistência jurídica e assistência em viagem, a qual inclui veículo de substituição em caso de avaria. No que se refere às opções pode ainda optar pela cobertura da quebra isolada de vidros e pelo aumento do capital garantido.

O pacote normal inclui coberturas de morte e acidentes pessoais para os ocupantes, estando disponível a partir de 167 euros.

Já o pacote completo inclui todas as opções anteriores e ainda furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, riscos sociais e políticos, e danos acidentais sofridos pelo ao automóvel segurado, a partir de 333 euros. Para subscrever este novo seguro automóvel para citadinos consulte o portal da companhia de seguros em www.generali.pt.
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Seguradoras Tradicionais vs. Telefónicas

Na hora de fazer um seguro, muitas pessoas já terão perguntado: Qual a companhia de seguros mais barata? Que coberturas contratar? Celebrar um contrato de seguro (Decreto Lei 72/2008) pode, por vezes, ser uma dor de cabeça para o mais comum dos cidadãos.

Com a entrada das seguradoras telefónicas no mercado houve uma alteração das premissas de negócio, passando a haver mais concorrência e preços mais baixos. Quem ficou a ganhar foi o consumidor na procura de seguros baratos.

No entanto a escolha de uma seguradora pode ser difícil pela diversidade e companhias de seguros existentes. Segundo a Associação Portuguesa de Seguradores estima-se que existam actualmente cerca de 35 seguradoras do ramo automóvel a desenvolver a sua actividade em Portugal.

Franquias, coberturas suplementares, valores de responsabilidade civil, assistência em viagem e protecção jurídica, cobertas adicionais para ocupantes, furto, roubo ou explosão, actos de vandalismo e fenómenos da Natureza são algumas das opções existentes no que diz respeito ao seguro automóvel. Os itens e as ofertas são muitas e a diversidade e nomes dos seguros são inúmeros.

Nesta dualidade entre seguradoras tradicionais e seguradoras telefónicas, existem evidências claras à primeira vista: as primeiras têm um leque alargado de coberturas e um atendimento personalizado e mais eficiente, e as últimas praticam preços mais baixos.

Seguro Directo, Logo, N Seguros, OK Teleseguro ou os Seguros Continente são algumas das companhias que funcionam por telefone. Alguns exemplos de seguradoras ditas “tradicionais” são a AXA, a Tranquilidade, a Fidelidade-Mundial, a Lusitânia, a Império-Bonança, ou a Zurich.

Uma das diferenças significativas entre as seguradoras tradicionais e telefónicas começa pelo atendimento. Nestas últimas o contacto sé é possível ser realizado pela Internet ou pelo telefone através de um centro de contacto telefónico. Por seu turno, nas outras seguradoras o cliente é normalmente dirigido para um corretor ou mediador que assistirá o cliente durante o período de contrato de seguro.

Diversas comparações têm sido realizadas por órgãos de comunicação social e associações de consumidores no que concerne aos preços dos contratos de seguros. Nestas comparações existe um padrão evidente: as seguradoras telefónicas ou de baixo custo são as que apresentam as propostas mais baratas.

O diferencial de valores entre os dois tipos de seguradoras deve-se essencialmente à componente e estrutura de custos fixos que é mais baixa nas seguradoras por telefone, pois estas funcionam apenas em call-center, normalmente num espaço único, enquanto que as seguradoras tradicionais possuem uma estrutura mais pesada e com custos fixos mais elevados, pois têm colaboradores e agências por todo o país.

Uma outra diferença são as coberturas de responsabilidade civil obrigatória. Enquanto que as seguradoras de baixo custo não incluem o condutor, as outras seguradoras incluem o condutor do veículo e não apenas os ocupantes. Em caso de acidente e ferimentos dos passageiros as indemnizações são cumulativas e fazem parte do pacote base das seguradoras tradicionais, enquanto que nas seguradoras por telefone são opcionais.

No que se refere aos seguros por danos próprios, normalmente as seguradoras tradicionais apresentam mais coberturas no pacote contratado, como é o caso da quebra isolada de vidros ou a protecção contra fenómenos da Natureza

A opção entre os dois tipos de seguradoras depende da sensibilidade cada um. Se gostar de poupar todos os cêntimos e ter um seguro mais limitado com um atendimento à distância pode optar pelas seguradoras por telefone. Se pelo contrário, o dinheiro é pouco relevante, o mais importante é o valor seguro e aprecia o atendimento personalizado, então as seguradoras ditas tradicionais são a melhor opção.
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Seguros Logo com Promoções Auto e Casa

A companhia de seguros online Logo encontra-se a promover uma excelente promoção nos seguros automóvel e habitação, oferecendo 2 meses de seguro automóvel e 1 mês de seguro da casa ou no recheio e ainda mais 10 por cento de desconto no pacote conjunto imóvel e recheio.

Para usufruir desta campanha apenas tem de realizar a simulação online gratuita e contratar o seguro respectivo. Para realizar a simulação apenas necessita de introduzir os seus dados pessoais, seleccionar as opções de seguro pretendidas e confirmar a escolha.

De seguida receberá, via e-mail, as condições gerais, particulares, e especiais do contrato de seguro (Decreto Lei 72/2008). Depois basta contactar a Logo através do telefone 808 200 360 para activar o seu seguro. Finalmente, selecciona o modo de pagamento (cartão de crédito ou multibanco).

O seguro automóvel mais barato disponibilizado pela Logo corresponde ao seguro de responsabilidade civil com assistência em viagem e assistência jurídica. No que se refere ao seguro habitação, este cobre danos graves (incêndio, fenómenos da natureza, danos por água, actos de vandalismo, etc.); furto ou roubo; danos menores (quebra de objectos, riscos eléctricos, etc.); apoio ao sinistro; assistência ao domicilio; e protecção jurídica.

Segundo a companhia de seguros bastam 5 minutos para subscrever um seguro “sem papéis e burocracias”. O valor final do seguro dependerá das coberturas que subscrever e o prémio de seguro em causa.
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Os Seguros Automóveis Mais Económicos

Segundo o Diário Económico, a companhia N Seguros, do grupo BPN, é a seguradora que apresenta o seguro mais barato, no que diz respeito ao seguro de responsabilidade civil obrigatório, mais conhecido como “seguro contra terceiros”.

Se se considerar o seguro de danos próprios, frequentemente apelidado de “contra todos os riscos” a opção mais barata é o da seguradora Logo, pertencente ao grupo Espírito Santo (BES).

Na pesquisa efectuada pelo Diário Económico considerou-se como valor seguro, um dos automóveis mais comercializados em Portugal: o Renault Mégane Diesel de cinco portas com um valor de 24 950 €. Assim, se considerar um seguro contra terceiros terá um encargo de 131 €, se a sua escolha for um seguro contra todos conseguirá um valor próximo dos 345 €, o qual inclui assistência em viagem e jurídica, colisão e capotamento, incêndio, raio ou explosão, quebra isolada de vidros, choque, furto ou roubo.

Refira-se ainda que na pesquisa efectuada a apólice de valor mais elevada foi encontrada na Império Bonança. Quando pretender um novo seguro é sempre útil comparar as diferentes seguradoras, pois pode obter poupanças que podem variar entre 450 e 1000 €.
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Declaração Amigável – Tudo o Que Precisa Saber

Se porventura tiver um acidente de automóvel ou de moto onde não existam feridos e apenas danos materiais, a primeira atitude que deverá tomar é preencher, sem erros, a declaração amigável.

A explicação do acidente não deve oferecer dúvidas aos sinistrados nem às companhias de seguros. Se existirem testemunhas, estas também devem ser arroladas ao processo com indicação de toda a informação pessoal disponível como o nome, morada e telefone de contacto.

Se o acidente acontecer em Portugal e envolver apenas dois veículos deve comunicar o mais brevemente possível à sua companhia de seguros. Neste sentido, se os danos materiais forem inferiores a 15 000 euros, o acidente será supervisionado no âmbito de Indemnização Directa ao Segurado (IDS).  Se porventura, para além dos danos materiais, existirem feridos ou se não houver consenso quanto às circunstâncias e culpabilidade do acidente, as autoridades policiais devem ser chamadas ao local.

A declaração amigável deve chegar à seguradora até oito dias após a ocorrência do acidente. Ao realizar esta declaração deve ter em atenção alguns aspectos:

1. Seja objectivo na descrição do acidente quanto ao local e circunstâncias do sinistro com o maior número de informações possível (data, hora, local, testemunhas, croqui esquemático com posição dos veículos).

2. Se o outro sinistrado não possuir os documentos, ou estes não sejam válidos, ou caso existam feridos ou não houver acordo quanto ao que se passou chame sempre a polícia. Recolha o quanto antes toda a informação que conseguir sobre o outro interveniente e utilize o verso do documento para fazer a participação.

3. Caso as autoridades policiais sejam chamadas ao local solicite o levantamento de um auto de ocorrência.

4. Indique toda a informação pertinente sobre o local onde irá reparar o automóvel

5. Se o responsável pelo acidente não possuir seguro válido ou for desconhecido, deve contactar o Fundo de Garantia Automóvel.
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O Que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, o qual corresponde a um fundo que garante o pagamento de indemnizações numa situação de sinistro em Portugal originados por veículos motorizados sem seguro obrigatório por lei (responsabilidade civil) válido à data do acidente. As indemnizações referem-se a todos os danos corporais e/ ou materiais provocados pelo acidente.

No entanto, note-se que este fundo apenas garante o pagamento de indemnizações relativos a veículos matriculados em território nacional, bem como nos países que não se encontrem abrangidos pelo sistema de Carta Verde.

Este fundo assegura compensações por morte ou lesões corporais, quando o responsável é desconhecido ou não possua seguro válido ou quando os sinistros se encontrem cobertos por seguradoras em falência, e danos materiais, mas neste caso apenas quando o responsável é conhecido, mas não possui o prémio de seguro pago ou este é inexistente.

Os responsáveis pelos acidentes encontram-se sujeitos a reembolsar o Fundo de Garantia Automóvel das quantias pagas com juros (quando aplicável). Este fundo encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que estabelece a extensão da intervenção e das atribuições do FGA. As indemnizações podem ser requeridas pessoalmente no Instituto de Seguros de Portugal (Avenida da Republica n.º 76 - 1600-037 Lisboa), sendo necessário levar consigo toda a documentação pessoal e do veículo motorizado.
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Decreto-Lei 72/2008 – Regime Jurídico do Contrato de Seguro

O Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que determina o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, tem como principal objectivo impor um novo normativo e estabelecer o principio da igualdade entre o segurado e as companhias de seguros, aumentando a protecção aos consumidores, e conferindo uma maior amplitude e confiança no regime legal através da melhoria e detalhe dos enunciados e consolidação e reunião das disposições legais que até à entrada em vigor deste diploma se encontravam dispersas. O novo regime entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

Veja em seguida algumas considerações sobre o Regime Jurídico do Contrato de Seguro:

1. A nova lei determina que os contratos passam a ser anuais e apenas podem ser renovados ou anulados exactamente na data de aniversário da celebração do seguro. Assim, se contratar um seguro a 15 de Junho de 2010, apenas o pode cancelar a 15 de Junho de 2011.

2. O seguro apenas entra em vigor depois de pago o prémio e até à data limite definida no contrato. Se esse valor não for pago, o contrato pode ser denunciado pela seguradora.

3. O consumidor não pode prestar falsas declarações, de modo a seguradora poder avaliar o verdadeiro risco associado (por exemplo num seguro de vida ou de habitação). A existência de falsas declarações é motivo suficiente para a seguradora pôr termo ao contrato ou recusar o pagamento devido, em caso de sinistro, caso se prove que as declarações não correspondiam à verdade.

4. Caso existam alterações do risco, estas devem ser comunicadas o mais brevemente possível à seguradora, sob pena da companhia de seguros não pagar o que é devido.

5. As participações dos sinistros devem ser realizadas no prazo fixado no contrato com a seguradora ou até oito dias imediatamente a seguir à ocorrência do sinistro.

6. Este diploma altera também os prazos de envio dos avisos de pagamento. A seguradora deve avisar, por escrito, o segurado do montante a pagar com uma antecedência mínima de 30 dias, em relação à data em que se vence o prémio.
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O Que Fazer em Caso de Conflito?

Na relação entre os clientes e as companhias de seguros existem situações em que pode ocorrer conflitos entre as partes, nomeadamente em caso de um sinistro. Em caso de diferendo, a melhor opção não passa necessariamente por recorrer aos tribunais, pois esta solução implica mais despesas, gastos de tempo avultados e demora na decisão.

Se por algum motivo não se encontra satisfeito com o seguro que contratou, deve exigir da companhia seguradora explicações ou melhorias ao contrato. Para isso escreva uma reclamação por escrito à seguradora, através de uma carta registada com aviso de recepção A carta deve ser dirigida ao Provedor do Cliente, quando exista, ou à Administração. No entanto, pode ainda consultar diversas instituições que o podem ajudar e aconselhar na defesa dos seus interesses e direitos.

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) é a autoridade responsável pela supervisão e regulação da actividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e entidades gestoras e ainda da mediação de seguros. O Portal do Consumidor é uma ferramenta que lhe permite esclarecer todas as dúvidas sobre os mais variados seguros, onde pode encontrar deliberações sobre o sector, legislação actualizada e ainda realizar reclamações online. Para esclarecimentos e informações contacte esta entidade pelo número de telefone 800 20 19 20 ou através do site disponível em www.isp.pt

Outras entidades que o podem auxiliar neste domínio são os centros de informação, nomeadamente os Centros de Informação Autárquica ao Consumidor, que são entidades que dependem das câmaras municipais (www.consumidor.pt); os Centros de Informação, Mediação, Arbitragem e Conflitos de Consumo que se encontram dotados de um tribunal arbitral que medeia os diferendos existentes até um determinado valor (definido legalmente para cada Comarca) e que têm a mesma importância das sentenças do tribunal judicial de Primeira Instância disponíveis nas cidades de Lisboa, Porto, Coimbra, Algarve, Vale do Cávado e Vale do Ave (www.portaldocidadao.pt); e ainda o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) que tem como principal objectivo disponibilizar vias de decisão alternativa de litígios, através da Provedoria dos Clientes de Seguros (www.cimpas.pt).

Ainda a outro nível pode recorrer aos Julgados de Paz, que são tribunais com competências próprias e capazes de resolver causas de valor diminuto de natureza cível não superior a 5000 euros. Entre as competências que lhe estão confiadas destaca-se o incumprimento dos contratos e obrigações. A grande vantagem desta entidade é a forma económica (menos de 70 euros) e rápida com que os conflitos são tratados. Existem mais de 50 Julgados de Paz em todo o país. Para saber onde se encontra o Julgado de Paz mais próximo da sua área de residência consulte o site www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt.

Finalmente, pode ainda recorrer às Associações de Defesa do Consumidor como é o caso da DECO. Para informações e conselhos sobre esta temática pode consultar o site desta organização em www.deco.proteste.pt.

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Responsabilidade Civil vs Danos Próprios

No acto de transferir ou iniciar um novo seguro a primeira decisão que tem de tomar é saber se escolhe um seguro de responsabilidade civil (contra terceiros) ou se opta pelo seguro de danos próprios (contra todos).

Como se sabe o seguro obrigatório por lei garante protecção dos ocupantes, e em alguns casos, a protecção do condutor, bem como a assistência em viagem. Refira-se que a inexistência do seguro obrigatório implica uma coima que pode chegar aos 2500 euros e a apreensão e venda em hasta pública do veículo.

Quanto aos seguros de danos próprios estes cobrem normalmente o que se encontra incluído no seguro obrigatório e outras coberturas como a quebra isolada de vidros, o choque, colisão e capotamento, o furto ou roubo e ainda incêndios, raios ou explosões.

O tomador de seguro pode ainda optar pela protecção contra fenómenos da Natureza (inundações, cheias, tempestades, etc.); riscos sociais e políticos (greves, manifestações); actos de vandalismo (caso não possua garagem, por exemplo); veículo de substituição. Tenha em atenção que quantas mais coberturas suplementares subscrever, maior será o prémio final a pagar.

Para além do leque diversificado de escolhas em termos de coberturas há ainda a considerar o valor da franquia. Na generalidade dos casos, as companhias de seguros utilizam uma franquia percentual que varia entre 2 e 20 por cento ou uma franquia fixa entre 250 e 750 euros. Note que quanto maior for a franquia, menor será o valor final a pagar.

Por exemplo, se o seu veículo novo tiver um valor comercial de 25 000 euros e a sua franquia for de 4 por cento, ou seja, 1000 euros, significa que qualquer reparação até esse valor será paga pelo tomador de seguro. Acima desse valor, a responsabilidade de pagamento da reparação é da companhia de seguros, ou seja, se o prejuízo for de 2000 euros, as partem pagam 50 por cento cada.

Segundo os especialistas só vale a pena contratar um seguro de danos próprios ou “contra todos” no caso do seu veículo ter menos de seis anos.
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Escolha Acertada Permite Poupar até 1000 euros

Segundo a revista de consumidores “Dinheiro e Direitos” pode poupar entre 93 e 974 euros, aquando da celebração de um contrato de seguros para um veículo novo de acordo com as especificidades do condutor, do automóvel e das coberturas contratadas.

As companhias de seguros OK! Teleseguro, Ocidental e Seguro Directo são as escolhas acertadas para a maioria dos consumidores que apenas pretendam contratar o seguro “contra terceiros” e assistência em viagem. Estas foram as conclusões da investigação da publicação que tem vindo a analisar desde há vários anos a qualidade dos seguros para veículos automóveis.

A mesma revista alerta ainda para diversos pontos nos contratos que lesam o interesse dos consumidores, nomeadamente o facto do valor do prémio não acompanhar a desvalorização do veículo de forma proporcional, o valor do seguro depender da cilindrada em vez da potência, e o agravamento do prémio do seguro aquando da participação de um acidente.
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Solução Zurich Auto

O produto Zurich Auto apresenta dois tipos de modalidades: coberturas base e complementares. O produto de base é constituído pelo seguro de responsabilidade civil, assistência em viagem, quebra de vidros, defesa e protecção jurídica (colaboração de profissionais experimentados que o ajudam em situações de conflito), ocupantes da viatura, assistência psicológica em caso de sinistro grave, substituição e reposição de pneus em caso de rebentamento.

A cobertura complementar inclui choque, colisão, capotamento, incêndio, raio e explosão, furto ou roubo da viatura, contemplando também extras quando declarados, catástrofes da natureza, tumultos, greves e alterações de ordem pública e finalmente perda total do automóvel devido a choque, colisão, capotamento, incêndio, raio, explosão e furto.
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Seguro Automóvel

Segundo a legislação em vigor todo o proprietário ou o condutor de um veículo são responsabilizáveis por todos os danos e prejuízos que possam provocar em caso de acidente. Por isso, é obrigatório por lei existir um contrato de seguro de responsabilidade civil (Decreto Lei 72/2008) para todos os veículos terrestres a motor e seus reboques.

A ausência de seguro é punível por lei e pode originar a apreensão do automóvel, o pagamento multas e/ou de indemnizações aos lesados em acidentes de viação. O capital mínimo obrigatório para um seguro de responsabilidade civil é de 2 500 000 € por acidente/danos corporais e de 750 000 € por acidente/danos materiais.

As coberturas de seguro obrigatório abrangem indemnizações devidas por prejuízos e danos pessoais e/ou materiais provocados a terceiros, e às pessoas transportadas com excepção do condutor do automóvel. Se preferir alargar a abrangência do seguro pode optar pelo seguro de danos próprios.

Este tipo se seguro contempla os dados sofridos pelo veículo seguro, mesmo que o condutor seja o culpado do acidente, em consonância com as coberturas contratadas. Normalmente, o seguro de danos próprios assegura os danos e prejuízos resultantes de colisão e capotamento, choque, furto ou roubo.

Adicionalmente pode ainda contratar um capital superior ao mínimo obrigatório por lei; a garantia de assistência em viagem em caso de avaria, acidente, reboque, transporte de pessoas e de bens ou provisão de outro veículo até ao fim da viagem; a protecção jurídica com representação e apoio judicial e extrajudicial; a cobertura de acções maliciosas; ou a garantia de privação temporária de uso por motivos de força maior.
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